Como abrir atividade nas finanças - tudo o que precisa saber
Duas formas distintas para abrir atividade nas finanças
Quem quer ser trabalhador independente ou começar a passar recibos verdes ou faturar os seus serviços (muitos CAES permitem o acesso a um programa de faturação o que torna todo o processo mais simples e rápido) tem de abrir atividade nas finanças (sim, por lei é obrigatório).
É importante ter em conta que existem duas formas de o fazer, sendo que poderá fazê-lo online através do Portal das Finanças (embora possa ser complicado e corra algum risco de cometer erros que podem complicar a sua vida – como o preenchimento errado de algumas informações essenciais como o regime ou tipo de atividade) ou diretamente numa repartição das finanças.
Iremos explicar-lhe de seguida como fazer cada um dos registos.
Abrir atividade nas Finanças numa repartição
Abrir atividade diretamente numa repartição das finanças é a forma mais simples de começar a sua atividade enquanto trabalhador independente.
Desta forma, apenas precisa de se deslocar à repartição da sua área de residência e levar consigo o seu cartão de cidadão e o NIB (número de identificação bancário).
Depois, espera pela sua vez e indica que quer abrir a atividade (normalmente é preciso tirar a senha B), o pedido é totalmente gratuito e tem de ser realizado antes de começar a trabalhar por conta própria (ou pelo menos antes de começar a passar faturas).
Além disso tem de indicar qual será o regime pelo qual irá optar (mas explicamos-lhe mais à frente no que concerne o regime simplificado ou contabilidade organizada).
Abrir atividade nas finanças online
Tal como dissemos anteriormente é também possível realizar a abertura da sua atividade online, contudo, terá obviamente muito menos apoio desta forma.
A declaração de início de atividade pode ser submetida por si (no caso de optar pelo regime simplificado) ou pelo Contabilista Certificado (no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada).
Para isso, deve ir à página de atividade do Portal das Finanças, preencher os seus dados e seguir todos os passos que são indicados para dar início à atividade independente.
É importante ter em conta que a declaração de início de atividade fica pendente, sendo necessário esperar por um código de fiabilização que é remetido pela AT por correio para o domicílio fiscal do trabalhador (logo acaba por ser um processo um pouco mais demorado do que fazer a abertura numa repartição das Finanças).
É ainda importante frisar que no primeiro ano de atividade, o trabalhador independente goza de isenção de pagamentos à Segurança Social (que podem variar entre 12 a 20 meses dependendo da data de abertura da atividade), não precisa de fazer retenção na fonte, não têm de cobrar IVA e têm benefícios a nível de IRS.
Qual a diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada?
Saber qual o melhor regime a escolher é sem dúvida uma das questões fundamentais para o sucesso do seu negócio e para saber o que tem de fazer, assim como quais as suas regalias.
De forma prática pode optar pelo regime simplificado (em que você trata de tudo - normalmente) ou pela contabilidade organizada. Perceba melhor cada um deles.
Regime simplificado
O regime simplificado é uma opção de tributação dos rendimentos válida para profissionais liberais e empresários em nome individual, que, no exercício da sua atividade, tenham um montante anual ilíquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000 €.
Neste regime, são considerados para efeitos de tributação 75% do rendimento declarado, sendo que os restantes 25% são considerados como encargos próprios da atividade e, consequentemente, livres de impostos.
Assim, não se declara no IRS despesas da atividade, como deslocações, aquisição de bens ou serviços indispensáveis à atividade, no regime simplificado.
Regime de contabilidade organizada
Este regime fiscal é obrigatório para as empresas constituídas em sociedade, como por exemplo as sociedades anónimas, sociedades por quotas e as sociedades em nome individual.
Os sujeitos passivos que sejam profissionais liberais e empresários em nome individual que tenham um montante anual ilíquido de rendimentos superior a 200.000 € encontram-se igualmente abrigados pelo regime de contabilidade organizada.
Tenha em conta que o regime da contabilidade organizada tem a grande vantagem de apurar o lucro ou o prejuízo com extremo rigor, sendo então ideal para atividades maiores e mais complexas.
Apesar de ser mais eficiente sobre o ponto de vista fiscal (permite deduzir a generalidade dos encargos com a profissão), o sujeito passivo é obrigado a contratar um Contabilista Organizado (o que implica um custo de cerca de 150€ por mês).
É ainda importante frisar, que no caso de querer fechar a atividade, poderá também fazê-lo diretamente a partir de casa, sem ter de ter muito trabalho nem estar à espera em filas.
Agora que já sabe como abrir atividade nas Finanças e como funcionam ambos os regimes pelos quais pode optar, pondere fazê-lo se o seu sonho é realmente trabalhar por conta própria e levar o seu próprio sonho em diante.