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Como funciona a isenção de pagamentos à Segurança Social

Quem resolve começar uma carreira como trabalhador independente, tem direito à isenção de pagamentos à segurança social.

Contudo, a verdade é que a grande maioria das pessoas não sabe ao certo como é que tudo funciona. Assim sendo, hoje resolvemos ajudá-lo e explicar-lhe tudo aquilo que precisa saber sobre este tema.

Isenção de pagamentos à Segurança Social – Como é que se processa

A verdade é que quem trabalha por conta própria pela primeira vez, tem direito a uma isenção do pagamento à Segurança Social das taxas relativas a esta entidade.

Assim sendo, o trabalhador independente está isento quando:

·        Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativamente:

o   O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;

o   O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;

o   O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 428,9 € (uma vez o IAS).

·        Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão;

·        Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

·        Tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a 2.573,40 € (6 vezes o IAS).

Além destes pontos, quando um trabalhador independente inicia a sua atividade nas finanças, a mesma comunica à instituição de Segurança Social competente o início de atividade, fornecendo-lhe todos os elementos de identificação.

Depois, tendo por base os mesmos o trabalhador é inscrito na Segurança Social (se for necessário) e a mesma efetua o seu enquadramento no regime próprio.

O trabalhador fica enquadrado no regime dos trabalhadores independentes mesmo que se encontre em condições de isenção de pagamento de contribuições.

É importante frisar que o primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual relevante do trabalhador for superior a 2.573,40 € (6 vezes o IAS) e após decorridos pelo menos 12 meses

Neste caso, os efeitos produzem-se:

·        No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, quando este ocorra depois de setembro e até final do ano.

·        No 1.º dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade, nos restantes casos.  

Frisamos ainda que no caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.

Como vê, a isenção de pagamentos à Segurança Social é algo que pode usufruir se cumprir as condições mencionadas anteriormente. Por isso, se neste momento está a pensar dar seguimento à criação do seu próprio negócio, siga em frente e vai ver que tudo irá correr bem.

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