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O que precisa saber sobre o casamento no civil

Cada vez mais o casamento no cível é uma alternativa para milhares de pessoas que optam por esta via em vez do tradicional casamento na igreja.

Embora não seja algo muito complicado, hoje iremos explicar-lhe tudo aquilo que necessita saber sobre este tema, de forma a poder organizar o casamento por esta via, se essa for a sua vontade.

Casamento no civil – Como é que tudo se processa

A verdade é que o casamento no civil é um casamento idêntico (em grande parte) ao tradicional, já que tem como pressuposto a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, vinculando o respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

A principal diferença encontra-se na lei, nos prazos, nos procedimentos e nos emolumentos que são cobrados. Além disso, é importante frisar que por norma o mesmo tem início numa conservatória do registo civil.

Salientamos que quando se trata de um casamento realizado pelo civil podem casar todos os cidadãos que tenham mais de 16 anos e que se encontrem à data emancipados (no caso de não haver emancipação e tiverem mais de 16 anos, mas menos de 18 anos, têm de se fazer acompanhar de uma autorização dos progenitores ou de quem legalmente o represente).

Além disso é necessário que se façam acompanhar dos respetivos documentos de identificação e precisam de informar a conservatória no caso de haver uma convenção antenupcial.

Para começar todo o processo é necessário que os noivos se desloquem a uma conservatória e declarem a intensão de se casarem, indicando o local onde querem casar e qual o regime de bens pelo qual optam (sendo neste caso os mais comuns: regime de comunhão de adquiridos, de comunhão geral, separação de bens adquiridos).

Depois de ser dado seguimento a este processo, vai ser realizado o processo preliminar de casamento que tem como principal intuito perceber se existe ou não algum impedimento ao casamento no civil.

Quais os impedimentos a um casamento no civil?

Pois bem, existem alguns impedimentos que podem adiar ou impedir o casamento entre duas pessoas. Os principais são os seguintes:

·        Idade inferior a 16 anos;

·        Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;

·        Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;

·        Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil;

·        Parentesco na linha reta ou no segundo grau da linha colateral, por exemplo, irmãos;

·        Afinidade na linha reta, isto é, vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro;

·        Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;

·        Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos, mas menores de 18 anos;

·        Prazo internupcial, de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher, que tem de decorrer entre o casamento anterior e as novas núpcias;

·        Parentesco no terceiro grau da linha colateral, por exemplo, tio e sobrinha;

·        Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto o processo não estiver clarificado.

·        Há impedimentos que que podem ser dispensados mediante um processo a instaurar na conservatória.

Se não houver nenhum impedimento à celebração do matrimónio, o mesmo tem de ser realizado no máximo até 6 meses após o despacho favorável.

É ainda essencial ressalvar que o processo de casamento no civil custa 120€, contudo se os noivos quiserem casar fora do horário de funcionamento da conservatória (por exemplo a um sábado, domingo ou feriado) o valor ascende aos 200€.

Como vê o casamento no civil não é propriamente um processo complicado, por isso, se está a pensar casar-se, escolha a data e dê seguimento ao processo na conservatória do registo civil.

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