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Quem tem direito à isenção de taxas moderadoras

Com a crise que assolou Portugal, foram várias as pessoas que passaram a ter isenção das taxas moderadoras dos serviços de saúde.

Se não sabe bem do que se trata, nem quem tem direito a esta isenção que pode permitir uma poupança significativa em cuidados de saúde, não se preocupe que hoje iremos explicar-lhe tudo.

O que são as taxas moderadoras?

De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada Taxa Moderadora, e que se encontra de acordo com as taxas em vigor.

Resumidamente, é possível dizer que as taxas moderadoras são os valores cobrados nos serviços de saúde, com vista a minimizar os encargos com o Serviço Nacional de Saúde, sustentados pelo Estado.

Deste modo, são cobradas taxas nas consultas de cuidados de saúde primários, no domicílio, hospitais, serviços de saúde públicos ou estabelecimentos de saúde privados com convenção, bem como na realização de exames de diagnóstico, terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados com convenção, exceto quando em internamento e ainda em serviços de atendimento permanente dos cuidados de saúde primários, urgências hospitalares e no hospital de dia.

Qual o valor das taxas moderadores em 2018?

Antes de lhe explicarmos quem é que se encontra isento das taxas moderadoras em 2018, é importante que tenha em conta qual é o valor das mesmas atualmente.

Assim sendo, conheça-as de seguida.

TAXAS MODERADORAS NO CENTRO DE SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR

Serviço

Valor

Consulta de medicina geral ou familiar ou outra consulta médica que não da especialidade

4,5 €

Consulta da especialidade

7 €

Consulta no domicílio – no âmbito hospitalar

9 €

Consulta sem a presença do utente – cuidados de saúde primários

2,5 €

Consulta sem a presença do utente – no âmbito hospitalar

2,5 €

TAXAS MODERADORAS DE ATENDIMENTO EM URGÊNCIA

Serviço

Valor

Serviço de Urgência polivalente

18 €

Serviço de urgência médico-cirúrgica

16 €

Serviço de urgência básica

14 €

Embora os valores não sejam muito altos, ter a isenção das taxas moderadoras pode ser uma poupança considerável.

Quem tem isenção das taxas moderadoras em 2018?

Pois bem, é importante ter em mente que existem várias pessoas que podem usufruir da isenção das taxas moderadoras, por isso, explicamos-lhe de seguida, para que perceba se tem ou não direito a esta isenção.

·        Grávidas e parturientes;

·        Menores;

·        Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

·        Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respetivo agregado familiar;

·        Os dadores de sangue;

·        Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;

·        Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua atividade, em cuidados de saúde hospitalares;

·        Os doentes transplantados;

·        Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;

·        Desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 IAS que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos legalmente previstos, e o respetivo cônjuge e dependentes;

·        Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal, com medida aplicada no âmbito do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que não beneficiem da isenção prevista na alínea b) do presente artigo ou que não possam, por qualquer forma, comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6º;

·        Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição público ou privada;

·        Jovens em processo de promoção e proteção, com medida aplicada, na comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;

·        Jovens integrados em respostas sociais de acolhimento por decisão judicial;

·        Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.

Além destes, também alguns serviços e procedimentos, relacionados com questões de saúde pública ou situações clínicas e de risco de saúde e que requerem tratamento continuado, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, tais como:

·        As consultas de Planeamento Familiar e procedimentos complementares;

·        As consultas, sessões de Hospital de Dia e procedimentos complementares, em casos de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, bem como tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e situações de deficiências de fatores de coagulação, infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes

·        Os cuidados de saúde respiratórios no domicílio

·        A diálise

·        Consultas e procedimentos complementares para dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos

·        Procedimentos de diagnóstico para rastreios oncológicos, pelos programas de prevenção da Direção-Geral da Saúde

·        Consultas no domicílio, por iniciativa dos serviços públicos de saúde

·        Urgências e procedimentos complementares a vítimas de violência doméstica

·        Tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes

·        Programas de Tomas de Observação Direta

·        Vacinação, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, e vacinação contra a gripe sazonal de acordo com critérios da Direção-Geral da Saúde

·        Atendimento, nas urgências, por indicação, pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, para um serviço de urgência ou por admissão a internamento através da urgência

·        Reclusos mediante apresentação de declaração do estabelecimento prisional

Agora que já sabe quem tem direito à isenção das taxas moderadoras, pode dirigir-se aos serviços administrativos do centro de saúde ou solicitar a mesma através do Portal de Saúde devendo para isso realizar o seu registo e preencher o formulário correspondente.

Se tem direito a esta isenção, aproveite a mesma.

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