Dívidas à Segurança Social - o que considerar sobre este tema
Quando falamos de dívidas à Segurança Social, as mesmas podem ser a nível pessoal ou empresarial.
A par disso os números são claros: em Portugal, as dívidas à Segurança Social aumentam 2,1 milhões de euros por dia.
De acordo com um parecer do Tribunal Constitucional (TC), datado de dezembro de 2016, sobre a Conta Geral do Estado de 2015, a dívida total ao Fisco no final de 2015 ascendia aos 12,405 mil milhões de euros e, segundo o mesmo documento, dois em cada cinco euros, que correspondem a 38,3% da dívida, são de cobrança improvável.
Assim sendo, é essencial que regularize e pague as dívidas à Segurança Social. Se não sabe como fazer, não se preocupe que iremos explicar-lhe tudo.
Como proceder ao pagamento de dívidas à Segurança Social
É importante saber que o pagamento de dívidas pode ser realizado de 3 formas distintas: de uma única vez, em prestação ou através do requerimento da dação em pagamento.
Perceba um pouco melhor como funciona.
1 – Pagamentos de uma só vez
Assim que é notificado (receberá em casa a Citação de Dívida) pode optar por pagar a dívida de uma só vez.
Passa a contar de 30 dias desde a notificação para efetuar o pagamento do valor. A referência para esse pagamento está incluída na Citação ou no Documento Único de Cobrança (DUC), que poderá ser pedido por e-mail (igfss-divida@seg-social.pt) ou por telefone (300 036 036).
Se efetuar o pagamento integral antes do final dos 30 dias úteis fica isento de pagar os juros de mora e as respetivas custas processuais.
O pagamento pode ser feito em qualquer balcão da Segurança Social, por Multibanco, Débito Direto ou nos Bancos Aderentes.
2 – Pagamento em prestações
Se tem dívidas à Segurança Social, pode requerer o respetivo pagamento em prestações. Terá de preencher o respetivo requerimento e enviá-lo por e-mail (igfss-divida@seg-social.pt).
Se as dívidas já se encontrarem em Processo Executivo, os particulares podem pagar em 60 prestações, caso o valor da dívida seja inferior a 3.060 euros.
Se o valor for superior a este montante, a dívida pode ser paga em 150 prestações (12 anos e meio).
Já as empresas (entidades coletivas) podem pagar as dívidas à Segurança Social em 36 prestações nos valores até aos 3.060 euros.
Se esse valor for entre os 3.060 euros e os 15.300 euros, pode ser requerido o pagamento em 60 prestações.
As empresas podem regularizar as respetivas dívidas em 150 prestações caso o valor seja superior a 15.300 euros.
Assim que o pedido for aprovado, o devedor recebe todos os meses um DUC com o valor da prestação a ser paga.
3 – Requerer a dação em pagamento
Esta também é uma das hipóteses para saldar as dívidas à Segurança Social. Se assim preferir, tem 30 dias úteis desde a receção da citação para pedir a dação em pagamento, que significa entregar um imóvel à Segurança Social para a regularização da dívida.
Feito esse pedido, a Segurança Social vai pedir uma avaliação do imóvel (a ser paga pelo devedor e cujo valor não é reembolsado mesmo que o pedido de dação seja negado).
O pedido de dação só será aceite se o imóvel em questão tiver interesse para a Segurança Social e se “estiver livre de ónus e encargos”.
Assim como está previsto na Lei a Segurança Social disponibiliza a Lista de Devedores cujo prazo de pagamento voluntário já terminou e que ainda não fizeram o pedido para o pagamento da dívida em prestações.
As listas são hierarquizadas em escalões e podem ser consultadas no site da Segurança Social.
Agora que já sabe como funcionam as dívidas à segurança social, está na hora de começar hoje mesmo a verificar como pode e deve proceder ao pagamento.