Conheça as medidas de apoio ao empreendedorismo do IEFP
Medidas de apoio ao empreendedorismo do IEFP
Atualmente existem 4 medidas diferentes de apoio ao empreendedorismo do IEFP, nomeadamente:
· Criação de Próprio Emprego;
· Criação Empresas;
· Microcrédito;
· Investe Jovem;
Conheça-as melhor de seguida, assim como quem poderá usufruir destes apoios para a criação de um emprego ou empresa de valor.
1 – Criação Próprio Emprego
Os apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.
A mesma consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro.
Os apoios prestados neste âmbito são os seguintes:
· Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas;
· Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+);
Para poder aceder a este apoio do IEFP, é necessário cumprir as seguintes condições de acesso:
· O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
· Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
· O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
· No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
· O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
2 – Criação de Empresa
Os apoios à Criação de Empresas é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.
O mesmo consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Os apoios prestados neste âmbito são os seguintes:
· Linha de Crédito - INVEST+ - investimento superior a €20.000 e até €200.000, com financiamento até 100.000€, têm ainda acesso a 2 anos de carência de capital e com reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais e a taxa de juro é a Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%;
· Linha de Crédito – MICROINVEST - investimento até €20.000, com financiamento até 20.000€, têm ainda acesso a 2 anos de carência de capital e com reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais e a taxa de juro é a Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%;
As condições de acesso a estas linhas de crédito são mais específicas, e contemplam as seguintes questões:
· O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário;
· Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
· O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
o a criação de mais de 10 postos de trabalho;
o um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
· O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
· A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
3 – MicroCrédito
O Programa Nacional de Microcrédito consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
Os apoios são prestados no âmbito do seguinte sistema de crédito:
· Linha de Crédito – MICROINVEST - investimento até €20.000, com financiamento até 20.000€, têm ainda acesso a 2 anos de carência de capital e com reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais e a taxa de juro é a Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%;
Este programa, necessita do cumprimento das seguintes condições de acesso para ser aprovado:
· O promotor do projeto de criação de empresa deve ter, pelo menos, 16 anos de idade à data do pedido de financiamento;
· Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
· O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho;
· O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
· A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito;
· Obter validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).
4 – Investe Jovem
Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
· Apoio financeiro ao investimento
· Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
· Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
Os apoios prestados neste âmbito são os seguintes:
· Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível;
· Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS;
· Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios;
· O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo de 60 meses;
Esta medida de apoio ao empreendedorismo, conta também com as seguintes condições de acesso:
· As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento;
· Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
o encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
o disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
o terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
o não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
o terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;
o disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Agora que já conhece as principais medidas de apoio ao empreendedorismo do IEFP comece a ponderar na criação do seu sonho, principalmente se se encontra desempregado.
Todas as informações foram retiradas do site do IEFP à data de 23/02/2017. Para mais esclarecimentos sobre todos os apoios existentes nesta entidade, deve consultar o site www.iefp.pt.