Posso ir ao médico em horário laboral?
Ir ao médico em horário laboral – Tudo o que precisa de saber
Quem tem um trabalho de segunda a sexta das 9h às 18h, vê-se com imensa frequência com necessidade de faltar ao trabalho (seja de forma parcial ou total) de modo a poder ir ao médico.
Assim sendo, é de enorme importância que tenha em conta que esta situação se encontra prevista no código de trabalho.
É importante que tenha em conta que existem dois tipos de falta: justificadas e injustificadas. Neste caso, embora com as devidas consequências, uma falta para ir ao médico em horário laboral, é uma falta justificada.
Sempre que se ausentar para uma consulta médica, que esteja previamente marcada (ou seja, que não decorra de uma indisposição ou mal-estar imprevisto, sendo que nestes casos, deve informar a entidade patronal assim que possível), tenha em conta que deve obrigatoriamente informar a sua entidade patronal que irá estar ausente.
Esta comunicação de ausência, deve ser realizada com a antecedência de 5 dias, e tem de o informar o motivo da mesma (no caso de não informar ou não justificar o motivo, a mesma passa a ser uma falta injustificada).
Tenha em conta, que embora a grande maioria dos empregadores não o faça, o mesmo pode exigir-lhe uma prova de que efetivamente faltou para ir ao médico, assim sendo, é importante que se lembre sempre de solicitar uma declaração no centro de saúde ou hospital, que prove o tempo que dispensou para a realização da consulta médica.
É muito importante, que saiba que apresentar uma justificação médica falsa ou fraudulenta, pode levar ao despedimento por justa causa.
Como funciona a perda de remuneração por falta para ir ao médico?
Embora a falta para ir ao médico em horário laboral seja considerada uma falta justificada, é importante que saiba que poderá ver descontada do seu ordenado a remuneração associada ao tempo que se ausentou do trabalho para ir ao médico.
Lembre-se sempre de levar a justificação, de forma a não transformar a sua falta justificada numa injustificada e numa infração que poderá ser grave no caso de a falta ser no dia imediatamente posterior ou anterior a um dia ou meio dia de descanso ou a um feriado.
De forma a não perder a remuneração, poderá sempre falar com a entidade patronal e substituir a remuneração pela renúncia de dias de férias em igual número.
Outra possibilidade, poderá ser a realização de algumas horas extra de forma a compensar as que faltou (contudo, é importante que essa possibilidade esteja prevista na regulamentação geral de trabalho).
É importante que também tenha em conta que o código de trabalho não estipula nenhum número máximo de dias por mês que pode faltar para ir ao médico em horário laboral.
Contudo, o trabalhador pode faltar 30 dias para assistência a filhos com menos de 12 anos ou com doença crónica, 15 dias para assistência a filhos com mais de 12 anos e 15 dias para assistência a um membro do agregado familiar.
Agora que já sabe como é que funcionam as faltas no caso de ter de se ausentar do seu local de trabalho para ir ao médico em horário laboral, não incorra em nenhum incumprimento, pois desta forma estará a prejudicar-se perante a sua entidade patronal.