Prevenção e Gestão de Incumprimento
Sobre-endividamento
A adesão a um crédito pode ser uma importante ferramenta de gestão do orçamento familiar, mas deverá ser feita de forma consciente e responsável. Antes de optar por uma solução de crédito, analise as suas condições e certifique-se que se adaptam à sua situação financeira. Verifique sempre se tem capacidade financeira para fazer face aos pagamentos das prestações, dentro dos prazos acordados e de forma regular.
Incumprimento
Ao aderir a uma solução de crédito tenha em mente que está a assumir o compromisso de efetuar os pagamentos das prestações estipuladas dentro dos prazos, indicados no contrato previamente celebrado.
Os clientes que não cumpram estas condições entram em situação de incumprimento e podem estar sujeitos a penalizações ou até mesmo à penhora dos seus bens.
Evite colocar-se nesta situação pagando todas as suas prestações atempadamente e informando de imediato o respetivo intermediário de crédito caso antecipe que não será possível cumprir o contrato previamente assinado e/ou que terá dificuldades no pagamento das prestações.
Sempre que um cliente comunicar eventuais problemas no pagamento das suas prestações, a instituição de crédito está obrigada, pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. Sempre que possível, a instituição de crédito irá ainda propor soluções que evitem que cliente chegue a uma situação de incumprimento do contrato de crédito.
Informe a instituição de crédito de eventuais dificuldades no pagamento das suas prestações através dos nossos contactos.
PERSI
A regularização de situações de incumprimento de crédito é realizada recorrendo a soluções negociadas entre o cliente e a instituição de crédito. Esta regularização do incumprimento é promovida pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento - PERSI, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
De acordo com a legislação, as instituições de crédito são obrigadas a dar início ao PERSI de imediato, caso se constate o não pagamento de uma prestação e/ou nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento. Estas mesmas instituições são ainda obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após dar-se o referido incumprimento.
Após ser dado início ao PERSI, o cliente bancário será informado nos 5 dias seguintes e ser-lhe-ão comunicados os seus deveres e direitos no âmbito do processo
Qualquer cliente bancário em incumprimento de crédito poderá solicitar à instituição a integração desse crédito em PERSI.
Rede de apoio ao cliente
Os clientes que se encontrem em situação de incumprimento ou em vias de passar a estar em incumprimento poderão obter aconselhamento e acompanhamento gratuito através da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, constituída por entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.
Poderá obter mais informações sobre a rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário visitando o Portal do Consumidor.